A construtora foi condenada a indenizar uma locatária em R$6 mil por tê-la impedido de acessar seu imóvel devido ao não pagamento de uma multa. A decisão foi proferida pela juíza Oriana Piske de Azevedo Barbosa, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília/DF, que caracterizou a conduta da empresa como abuso de direito.
No caso em questão, a locatária, acompanhada de sua filha menor, foi barrada na entrada do imóvel pela administradora do condomínio em razão do débito. Diante dessa situação, a locatária acionou a polícia para assegurar seu acesso e, posteriormente, ajuizou uma ação judicial contra a construtora.
Em sua sentença, a magistrada enfatizou que, apesar da existência de uma dívida relacionada à multa, a construtora deveria ter buscado a cobrança de forma legal, seja judicial ou extrajudicial.
A juíza entendeu que a negativa de acesso à autora e sua filha configurou abuso de direito, evidenciando um exercício arbitrário das próprias razões, o que fundamenta a responsabilização civil. “Isso porque o meio utilizado pela sociedade é para constranger o autor a realizar o pagamento da multa revela abuso de direito na forma do artigo 187 do Código Civil. Neste sentido, uma vez aplicada a multa e não tendo esta sido paga tempestivamente pelo autor, caberia à empresa requerer a adoção dos meios adequados para cobrança do subsídio, pela via judicial ou extrajudicial. Assim, o impedimento do autor e de sua filha menor de idade de acesso ao apartamento revelar exercício arbitrário das próprias razões, passível de responsabilização cível e criminal”, afirmou.
Além disso, a juíza ressaltou que o constrangimento imposto à locatária, juntamente com a necessidade de intervenção policial para garantir seu acesso, configurou dano moral. Com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, foi estabelecida a indenização no valor de R$6 mil.
Com informações Migalhas.