A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) proferiu sentença condenatória em face de uma concessionária de energia elétrica, determinando o pagamento de indenização ao autor de um acidente ocasionado por uma tampa de bueiro inadequadamente assentada.
Nos autos, o autor relatou que o incidente ocorreu em razão da tampa do bueiro, localizada em Águas Claras/DF, estar mal fixada. Em decorrência do acidente, o autor sofreu escoriações e ferimentos nas pernas, o que gerou despesas médicas e causou transtornos pessoais.
A defesa da concessionária alegou ausência de responsabilidade, sustentando que a tampa do bueiro se situava em área privada e que a culpa pelo acidente recaía sobre o pedestre.
No exame do caso, o relator destacou que o bueiro em questão corresponde a um “ponto de entrega de energia”, cuja manipulação dos cabos de alimentação é realizada exclusivamente pela concessionária ré. Além disso, evidenciou que a responsabilidade pela manutenção, fiscalização e vigilância dos bueiros recai sobre a concessionária, independentemente de sua localização em área pública ou privada.
A perícia realizada confirmou que a tampa do bueiro estava destrancada e acessível, caracterizando um potencial risco para a segurança pública.
O colegiado, ao reconhecer os danos morais suportados pelo autor em virtude das lesões e do constrangimento experimentado, estabeleceu a indenização no valor de R$ 3.000,00. Contudo, não foram constatados danos estéticos, visto que as lesões não foram permanentes nem suficientemente graves para afetar a aparência do autor.
A decisão foi unânime.
Com informações Migalhas.