Nota | Civil

TJDFT: Cemitério é condenado por não encontrar jazigo correto em sepultamento

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) manteve a condenação de um cemitério pela falha na prestação de serviço funerário, ao não localizar corretamente o jazigo adquirido por uma família. Esse erro resultou no sepultamento provisório da esposa e mãe em um local distinto do previsto, causando profundo abalo emocional aos familiares. 

Equipe Brjus

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A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) manteve a condenação de um cemitério pela falha na prestação de serviço funerário, ao não localizar corretamente o jazigo adquirido por uma família. Esse erro resultou no sepultamento provisório da esposa e mãe em um local distinto do previsto, causando profundo abalo emocional aos familiares. 

O problema foi descoberto quando os parentes, ao tentarem realizar o sepultamento no jazigo familiar, constataram que o espaço estava ocupado pelos restos mortais de uma criança desconhecida. A situação só foi esclarecida após perícia judicial, que comprovou que o sepulcro indicado pela empresa não correspondia ao local comprado pela família. Em razão dessa irregularidade, os entes queridos tiveram que ser sepultados temporariamente em outro jazigo, aumentando o sofrimento da família em um momento de luto.

Em sua defesa, a concessionária do cemitério alegou que a responsabilidade pelo erro seria do Distrito Federal, uma vez que o mapeamento dos jazigos teria sido realizado pelo ente público antes de a empresa assumir a concessão dos serviços, em 2002. 

Contudo, o TJ/DF rejeitou esse argumento, afirmando que, na condição de concessionária de serviço público, a empresa responde objetivamente pelos danos causados, independente de quem efetuou o mapeamento inicial. O relator destacou que a concessionária tinha o dever de adotar todas as providências necessárias para garantir a correta identificação do jazigo, a fim de evitar transtornos à família. “A concessionária do serviço público falhou ao não adotar as medidas cabíveis à correta localização do sepulcro, incorrendo, portanto, em vício do serviço”, declarou o magistrado.

Além de reconhecer a falha, o colegiado confirmou a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil para cada um dos sete autores, totalizando R$ 42 mil. O valor foi considerado proporcional ao sofrimento causado. A empresa também foi condenada a realizar a transferência dos restos mortais para o jazigo correto, sem qualquer custo adicional para a família.

A decisão foi unânime.

Com informações Migalhas.