Nota | Civil

TJDFT: Bar indenizará cliente atingida por copo de vidro durante briga generalizada

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou que um bar deve pagar R$3 mil em danos morais a uma consumidora que foi atingida por um copo de vidro durante uma briga generalizada no local. O colegiado concluiu que houve falha na segurança do estabelecimento.

Equipe Brjus

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A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou que um bar deve pagar R$3 mil em danos morais a uma consumidora que foi atingida por um copo de vidro durante uma briga generalizada no local. O colegiado concluiu que houve falha na segurança do estabelecimento.

Conforme o relato da autora, ela estava em um evento de samba e pagode com amigos por volta das 22h quando iniciou-se uma confusão no bar. Durante o tumulto, um copo de vidro foi lançado e acertou seu rosto, resultando em lesões.

A autora alegou que o incidente decorreu da falta de segurança no bar, apresentando laudos do Instituto Médico Legal (IML) e relatórios hospitalares para comprovar os danos sofridos.

O restaurante argumentou que não deveria ser responsabilizado, alegando que o caso constituía uma excludente de responsabilidade e que uma perícia era necessária para avaliar a situação.

Ao decidir o caso, a Turma Recursal destacou que o evento ocorreu dentro do estabelecimento e durante a realização de um evento de entretenimento, confirmando a inadequação na segurança. O colegiado observou que, ao promover eventos, o bar tem o dever de garantir a segurança dos clientes, assumindo os riscos inerentes à sua atividade.

“A demora na atuação dos seguranças e a falta de medidas eficazes para controlar o tumulto configuram um defeito no serviço prestado.”, afirmou o colegiado.

Além disso, a Turma Recursal considerou que o transtorno sofrido pela autora, que necessitou de cirurgia devido ao incidente, causou um abalo psicológico significativo, justificando a indenização por danos morais.

Consequentemente, o bar foi condenado a pagar R$ 3 mil em danos morais à consumidora.

Com informações Migalhas.