Nota | Constitucional

TJ-SP valida lei que obriga município a divulgar arrecadação de multas de trânsito

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei Municipal nº 9.132/24, de Marília, que determina a publicação, no site oficial da prefeitura, de informações detalhadas sobre a arrecadação e a destinação dos recursos oriundos de multas de trânsito.

Equipe Brjus

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei Municipal nº 9.132/24, de Marília, que determina a publicação, no site oficial da prefeitura, de informações detalhadas sobre a arrecadação e a destinação dos recursos oriundos de multas de trânsito.

O relator do caso, desembargador Vico Mañas, esclareceu que, apesar de a lei parecer questionável à primeira análise, ela não transgride as competências exclusivas da Administração Pública. O magistrado afirmou que a divulgação de dados sobre a arrecadação de multas não é uma matéria exclusivamente do Poder Executivo e pode ser regulamentada por legislação municipal sem comprometer a estrutura e as funções do Executivo ou o regime jurídico dos servidores públicos.

O desembargador enfatizou que a legislação municipal reforça princípios constitucionais já estabelecidos, como a transparência governamental e os direitos de acesso à informação e publicidade, conforme o artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo e os artigos 5º, XIV, e 37, caput, da Constituição Federal.

Por último, o desembargador Vico Mañas afastou a possibilidade de a lei criar excessos ou suplementações inadequadas à legislação federal pertinente. Ele argumentou que a exigência de publicação dos dados atende ao interesse público e ao desejo da população de acompanhar a aplicação das receitas provenientes das multas, facilitando a fiscalização sobre a utilização desses recursos.

Com informações Migalhas.