O município de Guatapará/SP foi condenado a indenizar uma mulher que sofreu abuso sexual durante uma consulta médica em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) da cidade. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que confirmou a condenação da Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto/SP. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 30 mil.
De acordo com os autos do processo, a vítima compareceu à UBS para realizar um exame de gravidez. Durante a consulta, o médico, em um ato de violação, trancou a porta do consultório e exigiu que a paciente se despisse, pedido que foi prontamente negado.
Em resposta à recusa, o médico removeu as roupas da mulher de forma coercitiva e, sem o uso de luvas, tocou suas partes íntimas. A abusividade só cessou quando um outro funcionário da unidade tentou abrir a porta. Posteriormente, a vítima registrou um boletim de ocorrência contra o médico.
O desembargador Kleber Leyser de Aquino, relator do recurso, destacou em seu voto que a responsabilidade objetiva do município foi configurada pela demonstração do dano sofrido pela vítima e pelo nexo causal entre o dano e a conduta do profissional.
“Em casos como o presente, em que o ato ilícito é praticado por um médico em um ambiente privado como o consultório, sem a presença de testemunhas, o depoimento da vítima assume especial relevância, visto que a dificuldade em reunir outros elementos probatórios não pode servir como justificativa para a impunidade do agressor e a ausência de peças de reposição à vítima”, afirmou o relator.
O magistrado enfatizou que a vítima foi clara ao afirmar que, ao se submeter à consulta para verificar uma possível gravidez, foi sexualmente abusada pelo médico. Ele também mencionou um laudo pericial que indicou o desenvolvimento de um transtorno misto de depressão e ansiedade na autora em decorrência do incidente.
Os desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint também participaram do julgamento, que resultou em votação unânime.
Com informações Migalhas.