O Município de São José do Rio Preto/SP foi condenado a indenizar uma paciente que sofreu a perda parcial do intestino em decorrência de erro médico. A decisão, proferida pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), fixou o valor das indenizações por danos morais e estéticos em R$ 40 mil e R$ 30 mil, respectivamente.
Segundo os autos, a autora da ação enfrentou uma perfuração intestinal durante um exame de colonoscopia, resultado de conduta inadequada por parte do médico responsável. Em decorrência do erro e da morosidade no atendimento médico, a paciente entrou em estado grave, necessitando da remoção de parte de seu intestino, o que ocasionou sequelas permanentes e uma cicatriz de 20 centímetros.
O desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, relator do recurso, reafirmou a responsabilidade da municipalidade pelo procedimento médico e enfatizou a negligência e omissão do hospital envolvido. O relator destacou: “Embora a perícia judicial tenha assentado que a perfuração intestinal é intercorrência possível durante a realização de exame de colonoscopia, era ônus do réu demonstrar a regularidade e a adoção de técnicas adequadas para que as complicações suportadas pela autora fossem classificadas como intercorrências previstas pela literatura médica, o que certamente não fez..”
O julgamento foi concluído com a participação dos desembargadores Torres de Carvalho e Teresa Ramos Marques, e a decisão foi unânime.
Com informações Migalhas.