O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou a decisão que negou o pedido de indenização de um homem contra o Município de São Paulo, em decorrência de um resultado falso-positivo em um teste de HIV. A 5ª Câmara de Direito Público entendeu que o autor tinha plena ciência da possibilidade de variações no resultado do exame.
Conforme os autos, o autor, que se preparava para uma cirurgia, realizou um teste de HIV que inicialmente apresentou um resultado positivo. Em consequência, foi encaminhado para tratamento e para a realização de novos exames, que posteriormente confirmaram a ausência de infecção.
A relatora do recurso, desembargadora Maria Laura Tavares, destacou em seu voto que o paciente foi informado sobre a possibilidade de um resultado falso-positivo e que uma nova coleta para exame confirmatório foi solicitada, conforme procedimento adequado.
A desembargadora também apontou que o tratamento antiviral foi administrado por um período de um mês, e não por um ano, como alegado pelo autor. “Os autos revelam que o atendimento médico ao autor foi apropriado, sem qualquer evidência de erro ou má prestação dos serviços. Portanto, não havendo comprovação de omissão ou deficiência na prestação do serviço médico, a ação deve ser julgada improcedente”, afirmou a relatora.
Com informações Migalhas.