Nota | Penal

TJ-SP: Mulher que incendiou agência por erro em operação é condenada

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) ratificou a decisão da juíza Maria Letícia Pozzi Buassi, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto/SP, que condenou uma mulher a quatro anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, pela autoria de um incêndio em uma agência bancária.

Equipe Brjus

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A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) ratificou a decisão da juíza Maria Letícia Pozzi Buassi, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto/SP, que condenou uma mulher a quatro anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, pela autoria de um incêndio em uma agência bancária.

Segundo os autos, a ré, frustrada por não conseguir realizar uma operação bancária, ateou fogo na agência. O incêndio resultou na destruição de seis caixas eletrônicos e causou danos à fiação elétrica do imóvel. O ato foi registrado pelas câmeras de segurança do banco, e a ré admitiu o crime, atribuindo-o ao seu estado de embriaguez.

O desembargador Gilberto Cruz, relator do recurso, rejeitou o pedido de desclassificação do crime para uma modalidade culposa ou para a infração de dano, afirmando que as provas apresentadas evidenciaram a intencionalidade da ré.

“As elementares do delito contra a incolumidade pública restaram demonstradas, na medida em que, ao incendiar intencionalmente a agência do banco, a apelante expôs a perigo a vida, a integridade física de vizinhos e clientes, bem como o patrimônio público, caracterizado o dolo na conduta da agente”, afirmou o desembargador em seu voto.

Com informações Migalhas.