A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) ratificou a sentença da 2ª vara de Valinhos/SP, proferida pelo juiz Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale, que condenou uma mulher por estelionato.
A pena estipulada foi de dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de cinco salários mínimos.
Conforme consta nos autos, a vítima estabeleceu um relacionamento afetivo com um suposto médico da Cruz Vermelha, identidade falsa criada pela ré. Esta ludibriou a idosa ao afirmar que retornaria ao Brasil para inaugurar um consultório médico e se casariam, solicitando valores para aquisição de equipamentos. Ao todo, a vítima perdeu mais de R$340 mil.
Na decisão, o desembargador Roberto Porto, relator do recurso, enfatizou a credibilidade das declarações da vítima. Segundo o magistrado, os relatos da vítima foram consistentes com as evidências documentais dos autos (cópias de extratos bancários e transferências realizadas em favor da acusada), corroborando integralmente os eventos descritos na denúncia. A defesa, por sua vez, não conseguiu desincumbir-se do ônus de apresentar prova em sentido contrário.
“Já a ré, por sua vez, apresentou versão pueril dos fatos, na tentativa de afastar sua responsabilidade criminal, sem sucesso contudo”, concluiu o relator.
Com informações Migalhas.