Nota | Civil

TJ-SP: Meta pagará multa e lucros cessantes por não reativar perfil no Instagram

A Meta, proprietária do Instagram, foi condenada a pagar uma multa de R$500 mil por não cumprir uma liminar que exigia a reativação do perfil de uma loja na plataforma. A decisão foi tomada pela 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que também determinou que a empresa pagasse R$250 mil à autora da ação por lucros cessantes.

Equipe Brjus

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A Meta, proprietária do Instagram, foi condenada a pagar uma multa de R$500 mil por não cumprir uma liminar que exigia a reativação do perfil de uma loja na plataforma. A decisão foi tomada pela 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que também determinou que a empresa pagasse R$250 mil à autora da ação por lucros cessantes.

O colegiado concluiu que a Meta não apresentou justificativas convincentes para o bloqueio do perfil e reconheceu as evidências dos prejuízos financeiros sofridos pela loja com a exclusão da conta.

A loja alegou que seu perfil no Instagram foi suspenso sob a acusação de violação de direitos autorais de terceiros ao vender um macacão em formato de unicórnio. Em sua defesa, a Meta afirmou que respondeu ao pedido de desbloqueio da autora, alegando que ela havia concordado com os termos de uso da rede social ao se registrar, justificando assim a suspensão.

No entanto, o juízo de 1º grau concedeu uma liminar exigindo que a Meta reativasse o perfil, uma vez que a empresa apresentou justificativas genéricas para a desativação e encerramento da conta. A juíza Laura de Mattos de Almeida, da 29ª Vara Cível de São Paulo/SP, confirmou a liminar e condenou a Meta a pagar uma multa de R$500 mil por não cumprir a medida cautelar.

A loja recorreu da decisão, solicitando lucros cessantes, alegando que sofreu uma queda significativa em seu faturamento devido à suspensão do perfil na rede social. O relator do recurso, desembargador Miguel Petroni Neto, considerou que a Meta “não comprovou qualquer violação aos termos contratuais do Instagram que justificasse o cancelamento do perfil da autora”.

Assim, ele manteve a decisão de reativar o perfil da autora. Ao avaliar o pedido de lucros cessantes, o desembargador concluiu que, ao contrário do que a plataforma alegava,”não houve a mera alegação de que a autora deixou de auferir lucro hipotético, mas a comprovação de que em período anterior houve faturamento muito superior ao apresentado após a desativação da conta e que era esperada a percepção desses frutos”.

“É inegável que a autora sofreu prejuízos decorrentes da desativação de sua conta na rede social, pois demonstrada atividade comercial lucrativa com a venda de produtos com temática geek, sendo certo que a interrupção da divulgação dos produtos por ela comercializados se deve diretamente à exclusão do perfil na plataforma Instagram.”

Portanto, o colegiado, seguindo o voto do relator, manteve a decisão de reativar a conta da Meta, além de multá-la em R$500 mil por não cumprir a liminar e condená-la a pagar R$250 mil por lucros cessantes.

Com informações Migalhas.