Nota | Civil

TJ-SP: Médico deve indenizar homem que teve hepatite após tratamento para emagrecer

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou uma sentença que impôs a um médico a obrigação de indenizar um paciente que sofreu complicações de saúde decorrentes de um tratamento impróprio para obesidade e aumento de massa muscular. O valor da indenização foi estabelecido em R$40 mil.

Equipe Brjus

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A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou uma sentença que impôs a um médico a obrigação de indenizar um paciente que sofreu complicações de saúde decorrentes de um tratamento impróprio para obesidade e aumento de massa muscular. O valor da indenização foi estabelecido em R$40 mil.

O paciente, que é o autor da ação, buscou o médico para obter auxílio na redução de gordura corporal e no aumento de massa muscular. O médico, por sua vez, prescreveu medicamentos, suplementos e uma reestruturação alimentar.

Depois de iniciar o tratamento, o paciente começou a apresentar sintomas como fraqueza, urina de cor escura e olhos amarelados. Ele foi diagnosticado com hepatite colestática e precisou ser hospitalizado por um período de 20 dias.

O desembargador Augusto Rezende, relator do processo, enfatizou que o laudo pericial indicou que o médico desconsiderou as boas práticas médicas ao prescrever hormônios masculinos em quantidades e combinações não recomendadas para a reposição hormonal masculina.

“Demonstradas as complicações e danos suportados pelo autor e a inadequação dos serviços que lhe foram prestados pelo réu, ora apelante, outra solução não cabia ao feito que não a responsabilização do apelante.”, concluiu.

Com informação Migalhas.