A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou uma sentença que impôs a um médico a obrigação de indenizar um paciente que sofreu complicações de saúde decorrentes de um tratamento impróprio para obesidade e aumento de massa muscular. O valor da indenização foi estabelecido em R$40 mil.
O paciente, que é o autor da ação, buscou o médico para obter auxílio na redução de gordura corporal e no aumento de massa muscular. O médico, por sua vez, prescreveu medicamentos, suplementos e uma reestruturação alimentar.
Depois de iniciar o tratamento, o paciente começou a apresentar sintomas como fraqueza, urina de cor escura e olhos amarelados. Ele foi diagnosticado com hepatite colestática e precisou ser hospitalizado por um período de 20 dias.
O desembargador Augusto Rezende, relator do processo, enfatizou que o laudo pericial indicou que o médico desconsiderou as boas práticas médicas ao prescrever hormônios masculinos em quantidades e combinações não recomendadas para a reposição hormonal masculina.
“Demonstradas as complicações e danos suportados pelo autor e a inadequação dos serviços que lhe foram prestados pelo réu, ora apelante, outra solução não cabia ao feito que não a responsabilização do apelante.”, concluiu.
Com informação Migalhas.