Nota | Civil

TJ-SP mantém registro de paternidade mesmo sem vínculo biológico

A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de anulação de paternidade, mesmo após exame de DNA comprovar a ausência de vínculo biológico. A decisão, unânime, foi proferida pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que considerou a existência de uma relação socioafetiva entre o homem e a criança.

Equipe Brjus

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A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de anulação de paternidade, mesmo após exame de DNA comprovar a ausência de vínculo biológico. A decisão, unânime, foi proferida pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que considerou a existência de uma relação socioafetiva entre o homem e a criança.

No processo, além de requerer a anulação da paternidade, o autor buscava a exclusão de seu nome da certidão de nascimento do menor. Em segunda instância, o desembargador James Siano, relator do recurso, ressaltou que as dúvidas sobre a paternidade existiam desde o nascimento da criança.

“O próprio genitor admitiu que, na época do registro, já havia dúvidas sobre a paternidade e conflitos no casal. A incerteza deveria ter retirado o demandante a não se declarar pai. O registro é um ato jurídico perfeito e não pode ser invalidado apenas por desculpas”, afirmou o desembargador.

Siano enfatizou que o registro de paternidade não pode ser desfeito com base no “simples queixas da parte” e que a identificação entre filho e pai ocorre na “tenra infância, não podendo ser medida a constituição da posse do estado de filho por períodos determinados de tempo”. A posse do estado de filho não pode ser medida por períodos de tempo específicos, reforçando a estabilidade e a permanência do vínculo socioafetivo estabelecido.

Com informações Migalhas.