Uma influenciadora digital, conhecida por sua atuação em reality shows, foi condenada a quatro meses de reclusão, convertidos em uma multa de dois salários-mínimos, além de ter sido ordenada a indenizar um advogado por acusações de perseguição obsessiva. A sentença, proferida pela juíza Larissa Boni Valieris, da Vara do JECCrim de Mogi das Cruzes/SP, estabeleceu danos morais no valor de R$1.000,00, entendendo que a blogueira excedeu os limites da liberdade de expressão ao fazer as acusações.
No caso, o advogado apresentou uma queixa-crime contra a influenciadora, que era sua ex-cliente, acusando-a de ter feito “convites sexuais” para continuar a prestação de serviços jurídicos. Segundo o advogado, a mulher teria feito as declarações publicamente, nas redes sociais, prejudicando a reputação do advogado.
Em 2023, a influenciadora concedeu uma entrevista ao site IstoÉ, na qual relatou que o advogado desejava ter um “caso amoroso”. De acordo com a reportagem, ela contatou o advogado para resolver questões de penhora de bens, mas afirmou que, durante conversas profissionais, o advogado abordava assuntos pessoais, insistindo em “chamá-la para sair” e “forçar a ideia de casal”.
Na sentença, a magistrada ressaltou que a liberdade de expressão tem limites quando ofende a honra de outra pessoa. Ela afirmou que as declarações da influenciadora foram além da mera expressão de opinião, configurando difamação conforme o art. 139 do Código Penal.
“Embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é absoluta, especialmente quando viola outros direitos fundamentais, como a dignidade, a honra e a imagem das pessoas. […] Não se pode confundir a disseminação de conteúdo ofensivo com o direito constitucional à liberdade de expressão, que não é absoluto. […] A liberdade de expressão tem limites quando se trata de ofensa a outrem, divulgação de fatos inverídicos ou quando visa ofender, causando danos à honra e à imagem.”
Com informações Direito News.