Nota | Civil

TJ-SP: Homem indenizará mulher após tirar fotos de seu corpo sem autorização no metrô

Um homem que registrou imagens do corpo de uma passageira no metrô sem a sua autorização foi condenado a indenizá-la em R$20 mil por danos morais. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou que houve violação da imagem e da intimidade da mulher.

Equipe Brjus

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Um homem que registrou imagens do corpo de uma passageira no metrô sem a sua autorização foi condenado a indenizá-la em R$20 mil por danos morais. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou que houve violação da imagem e da intimidade da mulher.

Nos autos do processo, consta que o homem fotografou o rosto e partes do corpo da passageira, levando-a a compartilhar o ocorrido nas redes sociais, sem revelar sua identidade. A repercussão do caso resultou na perda do emprego do autor das fotografias, que, posteriormente, passou a receber mensagens ofensivas. Em resposta, ele ajuizou uma ação contra a mulher, solicitando indenização por danos morais, alegando ofensa à sua honra.

A primeira instância negou o pedido do homem. Em contrapartida, a mulher apresentou uma reconvenção, pleiteando reparação por danos morais em decorrência da violação de sua imagem e intimidade.

O desembargador Enio Zuliani, relator do caso, afirmou que a reação da passageira foi adequada diante da situação vexatória a que foi submetida. Ele destacou: “Trata-se de uma violação de predicados íntimos da mulher em pleno transporte público e o fato ganhou repercussão devido a reação da vítima, que, nessa hipótese, partiu para uma defesa mais contundente dos valores íntimos e de política contra a importunação sexual. Não se verifica abuso ou exagero na conduta da mulher que sofreu o ataque.”

Ao aumentar o valor da indenização, o magistrado observou que “a dosagem correta do montante compensatório poderá ajudar a minimizar as dores emocionais, embora não tenha a capacidade de eliminar completamente as más recordações.” Assim, ao reajustar a quantia, enfatizou que “a quantia adequada deve servir para amenizar o sofrimento emocional, embora não seja capaz de apagar as más lembranças.”

Com informações Migalhas.