A juíza Ana Laura Correa Rodrigues, titular da 3ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, proferiu sentença que condena o Extra Hipermercado à devolução de R$ 264.776,71 a uma locatária, indevidamente cobrada por valores relativos a aluguéis e despesas condominiais de uma sala comercial. A decisão foi fundamentada em laudo pericial, que evidenciou inconsistências nos lançamentos financeiros realizados pela empresa, resultando em saldo credor em favor da autora.
A controvérsia teve início quando a locatária, que ocupava o imóvel comercial, ajuizou ação solicitando prestação de contas detalhada referente às cobranças de aluguel, condomínio e taxa administrativa. Apesar de ter quitado regularmente todas as obrigações, a locatária relatou que, por diversas vezes, solicitou esclarecimentos sobre o elevado valor das cobranças, sem, contudo, obter resposta satisfatória por parte da empresa.
Em resposta à condenação prévia que obrigava a ré a prestar contas, foi realizada perícia contábil, cujo resultado apontou inconsistências nos registros financeiros da ré, identificando saldo credor de R$264.776,71, atualizado até outubro de 2023.
Ao proferir a sentença, a magistrada acolheu parcialmente as contas apresentadas pela ré, reconhecendo o saldo a favor da autora. Conforme destacou: “No caso em comento, conforme informado pelo perita judicial, o réu não prestou corretamente as contas a que foi condenado, tendo deixado de apresentar documentos comprobatórios de alguns lançamentos realizados, apontando em razão das inconsistências, a existência de saldo a favor da autora.”
Diante da ausência de documentação comprobatória dos lançamentos questionados, a juíza determinou a prevalência dos valores apresentados pelo perito judicial.
Em virtude disso, a juíza condenou o Extra Hipermercado à restituição do montante de R$264.776,71 à locatária, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a partir de outubro de 2023.
Com informações Migalhas.