Nota | Civil

TJ-SP: Estado terá de indenizar após informar morte de feto que estava vivo

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) estabeleceu que o Estado de São Paulo deve compensar uma mulher com R$10 mil por danos morais, após um hospital declarar erroneamente a morte de um feto ainda vivo. O colegiado levou em consideração o estado emocional da gestante, que viveu com o temor de que o bebê pudesse nascer com sequelas após a realização de um procedimento abortivo indicado pela equipe médica.

Equipe Brjus

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) estabeleceu que o Estado de São Paulo deve compensar uma mulher com R$10 mil por danos morais, após um hospital declarar erroneamente a morte de um feto ainda vivo. O colegiado levou em consideração o estado emocional da gestante, que viveu com o temor de que o bebê pudesse nascer com sequelas após a realização de um procedimento abortivo indicado pela equipe médica.

De acordo com o processo, a paciente, no início da gravidez, buscou atendimento hospitalar apresentando intensas dores abdominais, hemorragia e febre. Um diagnóstico inicial apontou a ausência de batimentos cardíacos no embrião, levando os médicos a presumir que um aborto espontâneo havia ocorrido e a prescrever medicamento para a expulsão do feto. No entanto, uma semana depois e antes de uma curetagem agendada, um novo exame revelou que a gravidez persistia e o feto estava vivo.

A desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, relatora do caso, afirmou que os elementos para a responsabilização do Estado eram evidentes.

“Apesar de o filho da autora ter nascido saudável e sem sequelas (…) houve real risco de interrupção da gravidez”, ressaltou a magistrada.

Para ela, o dano é incontestável. “Até o fim da gestação, a autora viveu atormentada com a possibilidade de que a criança que estava por nascer poderia ter sequelas. Esse inquietação não é um mero incômodo, é um dano moral efetivo.”

Com informações Migalhas.