Nota | Civil

TJ-SP: Escola pagará R$ 40 mil a ex-aluna por bullying em “jogo da discórdia”

Em decisão proferida recentemente, o juiz determinou que uma escola deverá indenizar uma ex-aluna e seu pai após um incidente ocorrido durante uma aula regular. O caso envolveu a aluna, que foi alvo de ofensas por parte dos colegas durante uma atividade conhecida como “jogo da discórdia”, na qual a jovem foi chamada de “duas caras” e “falsa”. Parte da atividade foi gravada e divulgada nas redes sociais, expondo ainda mais a estudante.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

Em decisão proferida recentemente, o juiz determinou que uma escola deverá indenizar uma ex-aluna e seu pai após um incidente ocorrido durante uma aula regular. O caso envolveu a aluna, que foi alvo de ofensas por parte dos colegas durante uma atividade conhecida como “jogo da discórdia”, na qual a jovem foi chamada de “duas caras” e “falsa”. Parte da atividade foi gravada e divulgada nas redes sociais, expondo ainda mais a estudante.

Após o evento, a adolescente passou a apresentar sérias alterações comportamentais, o que levou à necessidade de tratamento psicológico contínuo. O pai da aluna ajuizou a ação alegando que a instituição falhou em garantir um ambiente seguro para seus alunos.

Em sua defesa, a escola argumentou não ter responsabilidade direta pelo ocorrido, alegando que a aluna já enfrentava problemas psicológicos antes de ingressar na instituição.

O magistrado concluiu que a escola descumpriu seu dever de cuidado ao permitir a realização de uma atividade com potencial prejudicial no ambiente escolar, resultando em um episódio de bullying. A decisão considerou que a atividade foi realizada com a autorização da professora, evidenciando uma falha na prestação do serviço educacional.

O juiz baseou sua decisão no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa. Neste contexto, a falha na prestação do serviço foi identificada como a omissão e falta de cuidado da escola em preservar a integridade psicológica da aluna.

O juiz determinou a reparação por danos morais em razão dos graves prejuízos emocionais sofridos pela estudante, que afetaram sua vida escolar e social e resultaram na necessidade de mudança de escola e tratamento médico. 

A escola foi condenada ao pagamento de R$40 mil a título de danos morais e R$4.740,56 por danos materiais, correspondentes aos custos do tratamento psicológico e medicamentos da ex-aluna. Além disso, a instituição foi condenada a custear integralmente o tratamento médico da jovem até sua completa recuperação.

Com informações Migalhas.