Nota | Civil

TJ-SP determina indenização por danos morais a menor vítima de abuso paterno

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou a decisão da 3ª Vara de Itapeva, proferida pelo juiz Fabrício Augusto Dias, que condenou um indivíduo a pagar uma compensação financeira à sua filha por danos morais decorrentes de abuso sexual. O montante da reparação foi estipulado em R$ 50 mil.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou a decisão da 3ª Vara de Itapeva, proferida pelo juiz Fabrício Augusto Dias, que condenou um indivíduo a pagar uma compensação financeira à sua filha por danos morais decorrentes de abuso sexual. O montante da reparação foi estipulado em R$ 50 mil.

Conforme os autos, a menina, de quatro anos na época dos eventos, passava os fins de semana na residência do pai e, em uma dessas ocasiões, foi vítima de abuso sexual perpetrado por ele. Um exame médico confirmou o abuso, e a menina suportou danos psicológicos como resultado. O homem foi condenado em um processo criminal que investigou o delito.

O relator do recurso, Benedito Antonio Okuno, ressaltou que, embora a sentença criminal ainda não tenha transitado em julgado, a responsabilidade civil é independente da esfera criminal, e os fatos foram suficientemente corroborados. 

Ele afirmou: “Pelos depoimentos colhidos nos autos criminais, bem como por todo o conjunto de provas, é possível concluir que a autora foi vítima de violência sexual praticada pelo réu. O constrangimento experimentado que atingiu seus direitos de personalidade foram suficientes para gerar graves sequelas à menor, que faz acompanhamento psicológico. Assim, evidente a dor e sofrimento causado à vítima autora, que gerou abalo moral indenizável, bem como o nexo de causalidade existente”

Assim, a decisão confirmou a responsabilidade do pai pelos danos morais causados à sua filha, estabelecendo a obrigação de indenizá-la.

Com informações Direito News.