A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) concedeu um benefício de auxílio-aluguel a uma mulher que se encontrava desempregada e era vítima de violência doméstica, conforme estipulado em um inciso adicionado à Lei Maria da Penha.
O relator Freire Teotônio, ao apoiar o recurso no princípio da fungibilidade, destacou a importância dessa medida para proteger a vítima, dada a sua situação de vulnerabilidade econômica.
Nos documentos do caso, a mulher, mãe de dois filhos, alega ter sido vítima de violência doméstica por parte do ex-companheiro, tendo sido expulsa de casa pelo mesmo e perdido o emprego. Assim, na mesma ação, solicitou medidas protetivas de urgência, a concessão de auxílio-aluguel e a guarda unilateral.
O juízo da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santo Amaro/SP negou o pedido de concessão de auxílio-aluguel, justificando que a imposição de tal obrigação exigiria uma ação específica em um tribunal apropriado.
Em recurso, a mulher solicitou a reforma da decisão para permitir o recebimento e o processamento do agravo de instrumento, ou, alternativamente, em apelação, para que lhe seja concedido o auxílio-aluguel.
Ao examinar o caso, o relator reconheceu o princípio da fungibilidade recursal e aceitou o agravo de instrumento como apelação.
Além disso, destacou que a mulher se encontra em situação de vulnerabilidade social e econômica devido ao contexto de violência doméstica a que está submetida.
“Diante do advento da lei 14.674/23, que acrescentou o inciso VI ao art. 23, da lei Maria da Penha, pode o juiz criminal conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua vulnerabilidade econômica, por período não superior a seis meses.”
Dessa forma, concedeu à recorrente o benefício de auxílio-aluguel no valor de R$1,2 mil mensais.
Com informações Migalhas.