A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou a decisão de primeira instância e rejeitou o recurso interposto pela construtora, que foi condenada a adaptar o condomínio para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência (PcDs).
No caso em questão, a autora alegou que a falta de infraestrutura acessível no condomínio dificultava a mobilidade de sua filha, que possui deficiência física. Ela solicitou a instalação de rampas e vagas de estacionamento adequadas, em conformidade com as normas de acessibilidade.
Em primeira instância, o juiz Rafael Carmezim Camargo Neves, da 1ª Vara Cível de Sumaré/SP, determinou que a construtora realizasse as adaptações necessárias para atender às necessidades de PcDs.
A construtora recorreu da decisão, argumentando ilegitimidade passiva e alegando ter cumprido todas as normas de construção aplicáveis, de acordo com os projetos aprovados pela prefeitura.
O relator do recurso, desembargador Ademir Modesto de Souza, rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva, ressaltando que a relação jurídica entre a construtora e a autora estava claramente estabelecida, dado que a empresa havia entregue o imóvel à residente. O desembargador também levou em conta o laudo pericial, que apontou diversas falhas na acessibilidade do condomínio, incluindo a ausência de áreas de descanso nas rampas, sinalização inadequada das vagas para PcDs e portas de acesso fora dos padrões exigidos.
“Nos autos ficou demonstrada a ausência de áreas sinalizadas, de faixa de segurança lateral, conforme comprovado por laudo pericial, o que remete à existência de vícios construtivos corretamente reconhecidos pela r. sentença e correlacionados à responsabilidade civil da construtora como executora do projeto’’, afirmou o desembargador.
Considerando a Lei 10.098/00 e o Decreto 6.949/09, que estabelecem normas de acessibilidade e garantem os direitos das pessoas com deficiência, o desembargador destacou a necessidade de eliminar barreiras arquitetônicas para assegurar a mobilidade e autonomia dessas pessoas.
Diante do exposto, o colegiado decidiu manter a condenação de primeira instância, confirmando a responsabilidade da construtora pela execução das adequações necessárias no condomínio.
Com informações Migalhas.