Nota | Penal

TJ-SC: Insignificância não se aplica em maus-tratos com morte de animal

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) firmou entendimento, de forma unânime, que o princípio da insignificância é inaplicável em delitos envolvendo maus-tratos a animais, sobretudo quando há resultado morte. O colegiado confirmou a sentença que impôs penalidade à proprietária de um cão da raça Akita, que foi negligenciado e encontrado sem vida em seu apartamento em Porto União.

Equipe Brjus

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) firmou entendimento, de forma unânime, que o princípio da insignificância é inaplicável em delitos envolvendo maus-tratos a animais, sobretudo quando há resultado morte. O colegiado confirmou a sentença que impôs penalidade à proprietária de um cão da raça Akita, que foi negligenciado e encontrado sem vida em seu apartamento em Porto União.

O caso veio à tona após denúncia do Ministério Público, baseada no relato de um vizinho que notificou o síndico sobre um odor insuportável emanando do imóvel. A entrada no apartamento revelou o animal em estado de abandono, apesar da presença de água e alimento.

Em primeira instância, a responsável pelo cão foi sentenciada a três meses e quinze dias de detenção em regime aberto e ao pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

A defesa recorreu, pleiteando o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o argumento do princípio da insignificância e da presunção de inocência. Contudo, a desembargadora Hidemar Meneguzzi de Carvalho, relatora do recurso, ressaltou que a aplicação do referido princípio demanda a satisfação de quatro requisitos: baixa ofensividade do ato, nenhuma periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e lesão jurídica inexpressiva.

“O presente caso não pode ser considerado de mínima importância, pois se trata de um cão doméstico submetido a maus-tratos, vulnerando diretamente o bem jurídico tutelado pela norma incriminadora, que é a integridade física de animais. A presente conduta ainda vai além, na medida em que o animal acabou morrendo em decorrência da atitude da apelante”, enfatizou a magistrada.

Com informações Migalhas.