Nota | Civil

TJ-RO: Banco Santander é condenado a restituir vítima em R$28 mil, em caso do golpe da falsa herança milionária 

Em uma recente determinação, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) ratificou a obrigação do Banco Santander de reembolsar a quantia de R$28.000,00 a O. S., que foi enganado em um golpe relacionado a uma herança fictícia.

Equipe Brjus

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Em uma recente determinação, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) ratificou a obrigação do Banco Santander de reembolsar a quantia de R$28.000,00 a O. S., que foi enganado em um golpe relacionado a uma herança fictícia.

A decisão ressaltou a aplicação da responsabilidade objetiva do banco em casos de fraude, conforme estabelecido pela Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando a salvaguarda dos consumidores em transações bancárias.

O desfecho jurídico célere foi fundamental para a restituição dos montantes e a justa resolução do conflito, destacando a relevância da assessoria legal especializada diante de situações de fraude bancária.

Contexto do Caso

O. S., iludido por promessas de herança proveniente de Gana, realizou uma transferência de R$28.000,00 para uma conta indicada por golpistas. Ao perceber a fraude, O. S. buscou o Banco Santander para reverter a transação, sem sucesso inicial. Diante da falta de resposta do banco, O. S., assessorado por Gabriela Buckoski, interpôs uma ação judicial que resultou na restituição dos valores transferidos, com acréscimo de juros e correção monetária, além da rejeição do recurso de apelação interposto pelo banco no TJRO.

A contenda judicial centrou-se na responsabilidade das instituições bancárias em casos de fraude. A defesa do Banco Santander alegou a ausência de nexo causal entre a conduta do banco e o golpe sofrido por O. S., argumentando que a transferência foi autorizada pelo cliente. Entretanto, o tribunal rejeitou essa argumentação, aplicando o entendimento de que os bancos têm o dever de disponibilizar sistemas seguros aos consumidores e são responsáveis pelos prejuízos decorrentes de operações bancárias fraudulentas.

A decisão possui relevância substancial para o direito do consumidor, fortalecendo a proteção contra fraudes bancárias e a responsabilidade das instituições financeiras em casos análogos. O caso de O. S. estabelece um precedente relevante para futuras disputas judiciais envolvendo fraudes bancárias, especialmente quando o consumidor é claramente a parte prejudicada.

Com informações Direito News.