A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) ratificou a decisão que autorizou a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) a atuar em favor das duas partes de um mesmo processo judicial.
O litígio teve início quando a 2ª Vara Descentralizada do Boqueirão, localizada na região metropolitana de Curitiba, nomeou um advogado dativo para a defesa do réu, apesar de a DPE/PR estar disponível para atuar no caso. A Defensoria já representava a autora da ação, que é ex-esposa do réu e busca modificar a regulamentação das visitas entre o réu e o filho do casal.
A Defensoria Pública sustentou sua capacidade de atuar simultaneamente para ambas as partes, utilizando defensores públicos distintos para cada lado. Após tentativas infrutíferas de resolver a questão administrativamente na primeira instância, o caso foi submetido ao Tribunal de Justiça.
A Constituição Federal determina que a Defensoria Pública deve representar a população carente sempre que estiver disponível. A decisão do TJ/PR reafirmou o entendimento consolidado de que, quando a Defensoria Pública está à disposição, não cabe ao réu optar por um advogado dativo.
Ricardo Alves De Góes, defensor público que promoveu o recurso ao TJ/PR, ressaltou que a normativa se aplica também a processos em que a DPE/PR já representa uma das partes. “A área de Família da Defensoria Pública implementada no bairro Boqueirão, em Curitiba, tem atribuição para atuar em favor tanto do réu como da parte autora de forma tabelar, ou seja, um defensor público atua pelo réu e outro defensor público atua pela autora”,explicou Góes.
Ele também destacou que a exclusão da atuação da DPE/PR implica em custos adicionais aos cofres públicos, uma vez que o Estado já aloca recursos para a remuneração dos defensores públicos. Para evitar despesas extras com advogados dativos, o TJ/PR determinou a correção imediata do processo.
Com informações Migalhas.