O magistrado da Vara Única da Comarca de Miguel Alves, Danilo Melo de Sousa, condenou o acusado M.A.S. a uma pena de 19 anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de 420 dias-multa, por furto qualificado mediante escalada e rompimento de obstáculo, bem como por roubo majorado pelo uso de arma de fogo de uso restrito e disparo de arma de fogo no referido município.
De acordo com os autos do processo, em julho de 2023, no município de Miguel Alves, o réu escalou o muro e danificou a janela lateral da Delegacia de Polícia Civil da Comarca, de onde subtraiu uma arma de fogo Carabina Taurus, acompanhada por dois carregadores contendo 15 munições.
Segundo relatos do agente da Polícia Civil de plantão naquela noite, o delito só foi percebido durante a vistoria do interior da Delegacia, quando foram identificadas marcas nas paredes e danos na janela próxima à recepção. Durante a inspeção do imóvel, também foi constatado que a porta de acesso ao gabinete do delegado estava com a fechadura danificada, além de um armário aberto onde a arma estava guardada.
Após o furto na Delegacia de Polícia, o réu dirigiu-se a um estabelecimento comercial e, mediante graves ameaças com o uso de arma de fogo, subtraiu dinheiro e cigarros de terceiros.
Em seguida, em uma sequência de atos, após efetuar disparos em vias públicas do município, o acusado ameaçou outro indivíduo com a arma de fogo, resultando em um confronto físico no qual perdeu a posse da arma e fugiu. A arma foi posteriormente recuperada por um vigilante noturno e entregue à Polícia Militar, que, ao chegar ao local do incidente, encontrou um carregador com algumas munições.
Com a identidade do acusado confirmada por testemunhas e imagens de câmeras de segurança, o réu cumprirá sua pena em regime fechado, sem o direito de apelar em liberdade.