Beneficiárias ameaçadas de exclusão do plano de saúde por não apresentarem comprovação de dependência financeira terão a cobertura garantida. A decisão foi proferida pelo juiz Cláudio Malta de Sá Barreto Sampaio, da 34ª Vara Cível de Recife/PE, que reconheceu a probabilidade do direito das autoras e o risco de dano irreparável em caso de cancelamento do contrato.
No processo, as mulheres, beneficiárias do plano desde 1993, ajuizaram ação com pedido de tutela provisória de urgência após receberem, em maio de 2024, notificação do plano de saúde informando que, sem a comprovação de dependência financeira, o contrato seria rescindido em 90 dias.
Em sua ação, as autoras alegaram que a exigência de comprovação de dependência financeira era ilegal, uma vez que o contrato original não contemplava tal cláusula e que a medida visava pressioná-las a migrar para um plano coletivo, o que implicaria em custos adicionais.
O juiz, ao analisar o pedido, observou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que contratos de adesão, como os de seguro saúde, devem ser interpretados com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.
Fundamentando-se no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que trata da concessão de tutelas de urgência, o magistrado considerou que havia provas suficientes para confirmar a probabilidade do direito das beneficiárias e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso o plano fosse cancelado.
O juiz também destacou a ausência de previsão contratual explícita para a exclusão de dependentes em caso de perda da condição de dependência financeira, afirmando que a expectativa legítima das beneficiárias, estabelecida ao longo dos anos de vigência do contrato, deveria ser preservada.
Dessa forma, foi concedida a liminar para que o plano de saúde mantenha o contrato das beneficiárias nas condições previamente acordadas. A decisão também estipulou multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, que será aplicada se houver negativa de atendimento sob a justificativa de cancelamento do plano.
Com informações Migalhas.