Nota | Civil

TJ-PB: Igreja é condenada a pagar R$ 200 mil por impor vasectomia a pastor

Uma igreja foi condenada a pagar R$200 mil por danos morais a um pastor que foi forçado a se submeter a uma vasectomia. A decisão é do juiz do Trabalho George Falcão, da 11ª Vara de João Pessoa/PB, que considerou haver “clara interferência indevida e injustificada na vida privada do reclamante”.

Equipe Brjus

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Uma igreja foi condenada a pagar R$200 mil por danos morais a um pastor que foi forçado a se submeter a uma vasectomia. A decisão é do juiz do Trabalho George Falcão, da 11ª Vara de João Pessoa/PB, que considerou haver “clara interferência indevida e injustificada na vida privada do reclamante”.

Nos autos do processo, consta que o pastor, com apenas 25 anos e noivo, foi pressionado pela instituição religiosa a realizar o procedimento de esterilização masculina. Uma testemunha do caso relatou que também foi submetida à cirurgia e que o constrangimento envolvia desde a entrega de dinheiro para custear a operação até ameaças, como a imposição de não contar aos pais ou a proibição de se casar caso se recusasse a passar pelo procedimento.

Após a análise dos fatos, o magistrado concluiu que houve uma violação inaceitável da vida privada do reclamante, afetando sua integridade física e psíquica. O juiz afirmou que “não há absolutamente nada que justifique que um empregador ou qualquer entidade tomadora de serviços de um trabalhador, mesmo uma organização com tendências específicas, exija que determinada pessoa se submeta a uma cirurgia, seja ela qual for, para progredir em sua carreira”.

Na mesma decisão, o juiz considerou três aspectos além dos requisitos tradicionais para o reconhecimento do vínculo empregatício — que incluem onerosidade, subordinação, habitualidade, prestação de serviço por pessoa física e pessoalidade. Esses aspectos, denominados ultrassubordinação, referem-se à imposição da vasectomia, ao assédio eleitoral e à proibição da esposa do pastor de exercer atividade profissional, interferindo diretamente na vida familiar.

O juiz destacou que essa situação “vai muito além da subordinação comum nos contratos de emprego”. Ele propôs a figura do ultrassubordinado, um empregado ainda mais subordinado do que a maioria.

Dessa forma, a igreja foi condenada a pagar a indenização, a reconhecer o vínculo empregatício com a devida anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além do pagamento de verbas rescisórias, como décimo terceiro salário e férias com um terço.

Com informações Migalhas.