A 2ª Turma Recursal Permanente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) confirmou a decisão que condenou um fotógrafo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$2.000,00, além de uma multa de R$2.200,00, em decorrência da perda das fotografias de um casamento.
O processo revelou que o contratante pagou R$2.200,00 pelos serviços fotográficos do evento, dos quais R$1.200,00 foram adiantados e R$1.000,00 destinados à confecção do álbum. Embora o pagamento tenha sido integralmente cumprido pelo contratante, o fotógrafo alegou ter extraviado as imagens após o evento.
O contratante recorreu da decisão inicial, buscando uma indenização de R$ 20.000,00 pela perda das fotos do casamento. Em contrapartida, o fotógrafo solicitou a revisão da condenação por danos morais, argumentando que a perda das fotos foi um caso fortuito, sem dolo ou culpa de sua parte.
O relator do caso, juiz de Direito Inácio Jairo, decidiu manter a sentença original em sua totalidade.”Não assiste razão aos recorrentes, pois é de fácil constatação que o juízo sentenciante decidiu conforme os pedidos e causa de pedir ofertados na exordial, atento à contestação e, à luz do conjunto fático-probatório dos autos”, destacou o magistrado.
Com informações Migalhas.