Nota | Civil

TJ-PB: Cliente não será indenizado por pagar conta de energia em site falso

A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) rejeitou o recurso de um consumidor que buscava indenização por danos morais contra a Energisa Paraíba Distribuidora de Energia Elétrica, após ter pago uma conta de energia elétrica em um site falso.

Equipe Brjus

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A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) rejeitou o recurso de um consumidor que buscava indenização por danos morais contra a Energisa Paraíba Distribuidora de Energia Elétrica, após ter pago uma conta de energia elétrica em um site falso.

O consumidor alegou ter sido vítima de phishing ao tentar quitar sua fatura de energia elétrica. De acordo com a alegação, o cliente acessou um site fraudulento que gerava um QR code idêntico ao da fatura legítima, incluindo o valor e a data de vencimento corretos. Após pagar a fatura falsa, o consumidor teve o fornecimento de energia interrompido por inadimplência.

O juízo da 16ª Vara Cível de João Pessoa/PB negou o pedido de indenização, considerando que a culpa era exclusivamente do consumidor. Em recurso, o cliente sustentou que a falha na segurança tecnológica da Energisa havia facilitado o golpe.

O juiz convocado Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, ao analisar o recurso, reiterou a responsabilidade exclusiva do consumidor pelo incidente. O magistrado esclareceu que o phishing é uma fraude eletrônica comum, onde criminosos criam sites falsos para obter dados pessoais e financeiros de usuários desavisados. Destacou que o pagamento foi realizado em um site acessado diretamente pelo cliente, sem a devida verificação de sua autenticidade, e não pela fatura oficial, que possuía QR code seguro.

O relator observou que não houve qualquer alteração no site oficial da Energisa e que o erro de não verificar a autenticidade do site foi do consumidor. Assim, concluiu que não havia nexo causal entre a conduta da Energisa e o dano sofrido pelo apelante, afastando a responsabilidade da concessionária.

A sentença foi mantida, confirmando a inexistência de falha na prestação do serviço por parte da Energisa e a culpa exclusiva do consumidor pelos danos experimentados.

Com informações Migalhas.