
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) confirmou a decisão da Comarca de Varginha/MG que determinou que um shopping e outros dois réus indenizassem um cliente que foi agredido dentro do estabelecimento, em R$ 10 mil cada um, por danos morais.
O cliente relata que foi verbalmente e fisicamente atacado por dois homens na praça de alimentação, em setembro de 2020, após ter fotografado e protestado contra o não cumprimento, por parte de um restaurante, dos protocolos de segurança e prevenção da covid-19 vigentes naquele momento. Ele afirma que buscou a Justiça solicitando que os dois agressores e o shopping fossem condenados a pagar uma indenização de R$ 30 mil, sendo R$ 10 mil para cada um, por danos morais.
Em sua defesa, o shopping alegou ser responsável pela segurança patrimonial apenas em suas áreas comuns, não tendo contribuído para o incidente prejudicial. Argumentou que a compensação desejada pela vítima era de responsabilidade exclusiva dos agressores, e que os ataques ocorreram após as 22h, quando o estabelecimento já estava fechado, o que impediu sua equipe de segurança de intervir.
O relator, juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva, confirmou a sentença, enfatizando a ausência de intervenção dos seguranças do shopping no conflito e a distância entre o local do incidente e a posição dos seguranças. O juiz ressaltou que é obrigação do shopping center garantir a segurança dos usuários, sendo responsável por eventuais falhas de segurança.
Com informações Migalhas.