Nota | Civil

TJ-MG proíbe empresa de comercializar produtos contendo escudos de clubes sem devida autorização

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) confirmou uma decisão que ordenou a uma empresa de moda e acessórios que se abstivesse de vender roupas com emblemas de dois clubes de futebol do Campeonato Paulista. Adicionalmente, a empresa foi instruída a compensar as duas entidades esportivas por danos materiais, cujo valor será determinado em liquidação de sentença.

Equipe Brjus

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A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) confirmou uma decisão que ordenou a uma empresa de moda e acessórios que se abstivesse de vender roupas com emblemas de dois clubes de futebol do Campeonato Paulista. Adicionalmente, a empresa foi instruída a compensar as duas entidades esportivas por danos materiais, cujo valor será determinado em liquidação de sentença.

As duas equipes paulistas iniciaram a ação legal alegando que a empresa estava comercializando produtos que utilizavam os emblemas dos clubes sem a devida permissão.

A sentença inicial proibiu a empresa de continuar a produção e venda de mercadorias com a marca dos clubes e ordenou a avaliação do valor da indenização por danos materiais.

A empresa apresentou recurso, argumentando que as entidades esportivas não conseguiram comprovar um impacto negativo em suas operações econômicas.

O relator, Desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, manteve a decisão de primeira instância. O juiz rejeitou o argumento da empresa. De acordo com o magistrado, é ‘’incontestável que só o uso indevido da marca, por si só, configura dano material, sendo desnecessária a prova pelo titular do prejuízo”.

Com informações Migalhas.