Nota | Civil

TJ-MG: Mulher receberá R$ 200 mil após injetarem álcool no lugar de anestesia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) confirmou uma decisão que atribuiu responsabilidade a um hospital, um anestesista e um plano de saúde, determinando que indenizassem uma paciente em R$ 200 mil. O motivo foi um erro médico grave: o anestesista injetou álcool 70% em vez do medicamento apropriado para anestesia durante uma cirurgia de tratamento de varizes. O erro resultou em uma neurólise severa, afetando a perna direita da paciente, seu sistema urinário e a região pélvica.

Equipe Brjus

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A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) confirmou uma decisão que atribuiu responsabilidade a um hospital, um anestesista e um plano de saúde, determinando que indenizassem uma paciente em R$ 200 mil. O motivo foi um erro médico grave: o anestesista injetou álcool 70% em vez do medicamento apropriado para anestesia durante uma cirurgia de tratamento de varizes. O erro resultou em uma neurólise severa, afetando a perna direita da paciente, seu sistema urinário e a região pélvica.

O anestesista assumiu a culpa pelo erro e tentou isentar o hospital de responsabilidade, argumentando que o hospital apenas fornecia o local para os procedimentos médicos. O hospital, por sua vez, defendeu que não tinha controle sobre as ações dos médicos em suas instalações.

O plano de saúde argumentou que, sendo um contrato de cobertura nacional, a filial local não poderia ser responsabilizada por incidentes.

No entanto, essas defesas foram rejeitadas pelo juízo da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, que estabeleceu as indenizações devido às extensas consequências para a saúde da paciente, incluindo comprometimento dos sistemas urinário, reprodutor e digestivo, e a perda de controle das funções fisiológicas.

Os réus recorreram da decisão, mas o desembargador relator, Marco Aurelio Ferenzini, manteve a sentença com base em uma perícia técnica que confirmou as múltiplas sequelas causadas pelo erro médico. O magistrado destacou o impacto significativo na capacidade da paciente para realizar atividades diárias e profissionais, além das dificuldades de excreção e dos danos à sua vida sexual, enfatizando a permanência desses problemas por toda a vida da paciente.

Assim, o colegiado manteve a sentença e os réus indenizarão a paciente em R$ 100 mil por danos morais e outros R$ 100 mil por danos estéticos.

Com informações Migalhas.