Em decisão recente, a 1ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete/MG determinou que uma moradora receba pensão alimentícia provisória no valor de 30% do salário-mínimo para o tratamento de seu cão, que sofre de insuficiência pancreática exócrina e requer cuidados especiais.
A autora da ação alegou que, durante o período em que esteve casada com o réu, o casal adquiriu o cão. Atualmente, o animal está sob sua tutela, e ela solicitou a pensão para cobrir os custos relacionados ao tratamento e manutenção do pet. A mulher apresentou ao processo vídeos, fotos e documentos comprobatórios, incluindo exames que mostram o réu como cliente e proprietário do animal.
O juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, responsável pelo julgamento, analisou o caso sob a perspectiva da “relação familiar multiespécie”, conceito adotado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que considera o vínculo afetivo entre humanos e animais de estimação como parte do núcleo familiar. O magistrado ressaltou que o conceito tem ganhado relevância no cenário jurídico brasileiro, refletindo a crescente consideração pelo bem-estar dos animais de estimação.
O juiz observou que o cão precisa de medicamentos contínuos devido à sua condição de saúde, gerando despesas que devem ser divididas entre os dois tutores. “Embora os animais não possuam personalidade jurídica, eles têm direitos que precisam ser respeitados”, afirmou o magistrado.
Como não foi apresentada prova concreta da renda mensal do réu que permitisse uma avaliação precisa de sua capacidade financeira, a pensão foi estabelecida com base no salário-mínimo. O juiz determinou que o pagamento da pensão deve ser realizado até o dia 10 de cada mês, em conta a ser informada pela autora.
Com informações Migalhas.