Nota | Civil

TJ-MG: Filha seguirá no convênio da mãe sem provar dependência financeira

Em uma decisão liminar proferida pela juíza Ivanete Jota de Almeida, da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora/MG, foi determinado que a Sul América Companhia de Seguro Saúde não poderá excluir uma beneficiária como dependente do plano de saúde contratado por sua genitora, sem exigir comprovação de dependência econômica.

Equipe Brjus

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Em uma decisão liminar proferida pela juíza Ivanete Jota de Almeida, da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora/MG, foi determinado que a Sul América Companhia de Seguro Saúde não poderá excluir uma beneficiária como dependente do plano de saúde contratado por sua genitora, sem exigir comprovação de dependência econômica.

O litígio teve origem quando, após anos de contrato vigente desde 1996, a seguradora notificou as autoras sobre o cancelamento do plano para junho de 2024, caso não fosse demonstrada a dependência financeira da filha em relação à mãe dentro de um interstício de 60 dias. As autoras repudiaram a demanda por considerá-la desproporcional e contrária ao acordado inicialmente.

A magistrada Ivanete Jota de Almeida concedeu a tutela antecipada ancorada na verossimilhança do direito invocado e no risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Ela enfatizou que o pacto original não previa tal exigência e julgou insustentável o argumento da seguradora para o desligamento.

A decisão foi ainda reforçada por um atestado médico anexado ao processo, que comprova que a filha padece da Síndrome de Leigh, patologia que requer tratamento multidisciplinar contínuo.

Consequentemente, foi ordenado à Sul América a manutenção da cobertura da filha como dependente, sem imposição de carências adicionais e estipulando uma sanção pecuniária diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada ao período máximo de 100 dias.

Com informações Migalhas.