Nota | Civil

TJ-MG: Fabricante indenizará mulher por defeitos em próteses mamárias

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) manteve a decisão do Juízo de Belo Horizonte que condenou uma empresa de materiais médicos e hospitalares a indenizar uma mulher em R$ 37.345,80 por danos materiais, morais e estéticos, devido a complicações enfrentadas pela paciente após a colocação de próteses mamárias.

Equipe Brjus

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A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) manteve a decisão do Juízo de Belo Horizonte que condenou uma empresa de materiais médicos e hospitalares a indenizar uma mulher em R$ 37.345,80 por danos materiais, morais e estéticos, devido a complicações enfrentadas pela paciente após a colocação de próteses mamárias.

Em 2015, a paciente submeteu-se a uma cirurgia para implante mamário. Quatro anos depois, começou a sentir dores intensas na região dos seios. Exames revelaram que a prótese esquerda apresentava sinais de ruptura e a direita, contratura capsular. Dessa forma, a paciente necessitou passar por uma cirurgia reparadora para retirar as próteses. Posteriormente, foi hospitalizada devido a uma infecção.

Contratura Capsular

Trata-se de uma complicação que pode ocorrer após a colocação de implantes mamários, na qual o tecido cicatricial que se forma naturalmente ao redor do implante contrai-se excessivamente, comprimindo o implante e causando dor, deformidade e endurecimento da mama.

Em sua defesa, a empresa alegou que não havia uma conclusão definitiva de que os problemas enfrentados pela paciente eram decorrentes dos produtos fornecidos. No entanto, o juiz da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte considerou comprovado o defeito na prótese comercializada pela empresa, uma vez que a ruptura ocorreu antes do prazo de 10 a 15 anos previsto para a durabilidade do implante.

O parecer do perito reforçou a conclusão do magistrado ao não identificar outras causas para o rompimento, sugerindo provável falha do produto.

A fabricante recorreu da decisão, mas o colegiado da 15ª Câmara Cível do TJ/MG manteve a sentença. O relator, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, com base na perícia, concluiu que a necessidade da cirurgia reparadora decorreu de defeito nas próteses fabricadas pela empresa.

O relator destacou que a situação “ultrapassava e muito” meros aborrecimentos, destacando que a mulher se submeteu ao implante “sem imaginar que seria necessário passar, às pressas e em curto espaço de tempo, por outra cirurgia para a substituição das próteses, sentindo dores, desconforto, angústia e submetendo-se aos riscos inerentes a qualquer intervenção desse tipo”.

Ao final, o colegiado manteve a sentença que condenou a empresa a indenizar a paciente em R$7.345,80 por danos materiais, R$20 mil por danos morais e R$10 mil por danos estéticos.

Com informações Migalhas.