A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) elevou a indenização por danos morais que uma fabricante de próteses mamárias deverá pagar a uma paciente, em razão do risco de câncer vinculado ao produto implantado.
A paciente submeteu-se à implantação das próteses em janeiro de 2015. Em 2019, passou a sentir endurecimento das mamas e dores na região, sendo diagnosticada com contratura capsular e linfonodos inflamados nas axilas.
Após ser informada sobre o recall das próteses, inclusive daquelas implantadas em seu corpo, a paciente ingressou com ação judicial requerendo danos morais e a realização de cirurgia para retirada das próteses.
A empresa fabricante alegou que o recall não implicava que os produtos já implantados apresentassem defeitos. Todavia, o TJ-MG entendeu que o procedimento era justificado e acolheu o pedido de indenização.
O relator do processo, desembargador Marcelo Pereira da Silva, sublinhou que a informação sobre o risco de câncer associado ao produto implantado é capaz de causar considerável angústia.
O valor da indenização foi majorado de R$5 mil para R$14 mil. O TJ/MG também determinou que a fabricante cubra os custos da cirurgia para retirada das próteses.
Com informações Migalhas.