A Uber do Brasil foi condenada a indenizar duas usuárias e ressarci-las em razão do furto de suas compras de supermercado por um motorista do aplicativo. A decisão foi proferida pela juíza Diva Maria de Barros Mendes, titular do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA.
A magistrada fundamentou sua decisão afirmando que a empresa tratou o caso com desdém, não oferecendo uma solução adequada e falhando em advertir o motorista responsável pelo furto.
As autoras do processo relataram que, após realizarem compras no supermercado, solicitaram um transporte pelo aplicativo para seus domicílios. Ao deixar a segunda passageira em seu endereço, o motorista teria acelerado o veículo enquanto ela abria o portão, levando as compras. Ao contatar a Uber, as usuárias relataram que a empresa tratou o incidente como um mero esquecimento, quando, na realidade, tratou-se de furto.
A Uber, por sua vez, argumentou que tomou as providências necessárias para a devolução dos itens, alegando que as autoras haviam esquecido as compras no carro e que o problema deveria ser resolvido diretamente com o motorista, dado que a empresa atua apenas como intermediária das viagens.
Responsabilidade Solidária
Em sua análise, a juíza enfatizou que a Uber possui responsabilidade solidária em casos como o presente, uma vez que sua atividade abrange a prestação do serviço, a administração do negócio, a obtenção de lucro e o cadastramento dos motoristas associados. “Analisando o processo, verifico que as autoras estão corretas’’, afirmou a juíza.
A juíza observou que ficou claro que o motorista apropriou-se indevidamente dos produtos pertencentes às autoras. “O motorista recebeu as compras em seu veículo, era sabedor daquelas depositadas no interior do automóvel (.) Não é possível que tenha partido, e principalmente, não ter voltado para devolver aquilo que não lhe pertencia (.) O tratamento dado pela UBER foi de total descaso, pois acreditou na palavra do motorista infrator, e pior, não tomou nenhuma medida administrativa para ressarcimento das autoras e punição ao motorista, que mostrou-se indigno e agiu em atitude criminosa, quando deveria dar segurança e passar confiabilidade aos seus usuários.”
Consequentemente, a juíza determinou que a Uber devolva o valor correspondente às compras furtadas e pague a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.
Com informações Migalhas.