Nota | Civil

TJ-MA: Juiz proíbe linguagem técnica em cobrança de energia elétrica

O 5º Juizado Especial Cível e de Relações de Consumo de São Luís/MA determinou, em caráter liminar, que os formulários utilizados por empresas de energia elétrica na comunicação com seus clientes sejam redigidos em linguagem clara e acessível. A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Lopes Abreu, no âmbito de um processo que contesta a cobrança de R$ 4.836,46 imposta a uma consumidora.

Equipe Brjus

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O 5º Juizado Especial Cível e de Relações de Consumo de São Luís/MA determinou, em caráter liminar, que os formulários utilizados por empresas de energia elétrica na comunicação com seus clientes sejam redigidos em linguagem clara e acessível. A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Lopes Abreu, no âmbito de um processo que contesta a cobrança de R$ 4.836,46 imposta a uma consumidora.

O magistrado ordenou a suspensão da cobrança e proibiu a empresa de negativar a consumidora ou interromper o fornecimento de energia, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão surgiu em razão das deficiências dos documentos denominados “Termo de Ocorrência e Inspeção” e “Termo de Notificação e Informações Complementares”, que foram considerados inadequados para assegurar o direito de defesa da consumidora.

De acordo com o juiz, os formulários empregam termos técnicos, apresentam escrita ilegível e contêm informações confusas, tornando-os incompreensíveis para a maioria dos consumidores. Essa prática, afirma o magistrado, contraria o direito à informação clara e precisa, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Resolução 1000/21 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

O juiz destacou a relevância de uma comunicação transparente e acessível nas relações de consumo, especialmente em um contexto em que tanto empresas quanto instituições públicas são chamadas a adotar uma linguagem mais compreensível para os cidadãos. A decisão também enfatizou que a utilização de linguagem complexa e documentos pouco claros constitui uma prática abusiva que impede o efetivo exercício do direito de defesa dos consumidores.

“O uso de termos técnicos, anotações com escrita de difícil leitura, cópias rasuradas e informações que não possuem indicativo de sua utilidade, são verdadeiros embaraços para qualquer argumentação de defesa dos consumidores”, declarou o juiz em sua decisão.

Com informações Migalhas.