O magistrado Guilherme Sarri Carreira, titular da 2ª Vara Cível de Itumbiara/GO, concedeu uma medida cautelar que estabelece o reajuste escolar de uma estudante diagnosticada com TEA – Transtorno do Espectro Autista.
Em sua análise, o juiz destacou que, conforme o laudo, a jovem ainda não adquiriu as competências de leitura e escrita, não se beneficiando, portanto, da progressão de série automática imposta pelo estabelecimento educacional.
A estudante, de nove anos, apresenta TEA e déficits neurológicos, de mobilidade e fonoaudiológicos. A genitora da jovem argumenta que, apesar da filha não possuir o nível de alfabetização adequado, o estabelecimento educacional avançou indevidamente para o 3º ano do Ensino Fundamental. Ela afirma ainda que a filha necessita de um acompanhante em sala de aula, direito garantido pela Lei 12.764/12.
Dessa forma, ingressou com uma ação judicial solicitando medida liminar para a regressão escolar e o acompanhamento especializado da filha.
Em sua defesa, o estabelecimento educacional recusou-se a promover a regressão escolar da jovem, alegando seguir a recomendação do MEC.
Ao examinar o caso, o juiz verificou o laudo emitido por um profissional de psicopedagogia e destacou que a jovem ainda não adquiriu as competências de leitura e escrita adequadas para o avanço ao 3º ano do Ensino Fundamental.
“De modo que não se beneficia com a progressão automática de série com base no critério etário que foi imposto pela instituição de ensino. Sendo assim, reputo que a necessidade da autora – de professor de apoio e retenção na série inicial – restou suficientemente demonstrada, nos termos desta fundamentação.”
Dessa forma, determinou que o estabelecimento educacional viabilize o imediato retorno da autora ao 1º ano do Ensino Fundamental e disponibilize um professor acompanhante especializado.
Com informações Migalhas.