A juíza de Direito Denise Gondim de Mendonça, do Juizado Especial Criminal de Aparecida de Goiânia/GO, determinou a imposição de medidas cautelares a uma mulher acusada de perseguir e ameaçar seu ex-marido, além de praticar atos de stalking contra terceiros. A decisão foi fundamentada nas evidências apresentadas pelo autor, que relatou episódios de perseguição e danos a seus bens.
O requerente solicitou uma medida cautelar de afastamento contra sua ex-esposa, alegando que continuava a ser ameaçado e vigiado por ela, mesmo um ano após o término do relacionamento. Os documentos apresentados ao processo indicam que a mulher tentou várias vezes contatar o homem e cometeu atos de vandalismo contra seus bens móveis.
A juíza avaliou a gravidade das alegações e a necessidade de proteção do ofendido, observando que o Código de Processo Penal (CPP) prevê a aplicação de medidas cautelares para prevenir a prática de crimes e garantir a segurança da vítima. A decisão se baseou no artigo 319 do CPP, que estabelece diversas medidas cautelares alternativas à prisão.
A magistrada ressaltou a relevância de adotar medidas adequadas e proporcionais ao caso específico para assegurar os interesses processuais e a proteção das vítimas, conforme jurisprudência consolidada.
Em consonância com o parecer do Ministério Público, a juíza decretou medidas que incluem a proibição de contato ou aproximação do homem, estabelecendo uma distância mínima de 200 metros tanto dele quanto de sua residência. A ré também está proibida de contatar a vítima por qualquer meio de comunicação, incluindo telefone, e-mail e mensagens de texto.
As medidas cautelares estarão em vigor durante o andamento do inquérito policial e da ação penal instaurados para a apuração dos fatos. A juíza determinou ainda que qualquer descumprimento das medidas protetivas poderá resultar em prisão preventiva da ré e na instauração de um inquérito policial por crime de desobediência.
Com informações Migalhas.