Nota | Civil

TJ-DF: Seguradora deve pagar conserto de carro batido por segurado sem CNH

A juíza do TJ/DF ordenou que a companhia de seguros custeie o reparo de um carro após um acidente que envolveu o dono do veículo, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Na decisão, a magistrada declarou que, uma vez que a habilitação não foi uma condição para a contratação do seguro, a seguradora deveria assumir os prejuízos.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

A juíza do TJ/DF ordenou que a companhia de seguros custeie o reparo de um carro após um acidente que envolveu o dono do veículo, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Na decisão, a magistrada declarou que, uma vez que a habilitação não foi uma condição para a contratação do seguro, a seguradora deveria assumir os prejuízos.

No episódio, o dono do carro se envolveu em um acidente em maio de 2023 e solicitou à seguradora a abertura de um sinistro para a reparação dos danos.

No entanto, a seguradora recusou o pedido porque o dono do carro não tinha CNH. Diante disso, ele ingressou com uma ação contra a seguradora, que não se manifestou no processo, configurando assim a revelia.

A juíza considerou incontestável que o corretor de seguros foi informado de que o principal motorista do veículo não tinha CNH. Além disso, não há registro de que o autor tenha sido informado pela empresa de que não seria possível contratar o seguro ou que não seria indenizado em caso de sinistro.

A magistrada ressaltou que a contratação foi concluída, com o pagamento das parcelas pelo motorista durante todo o período contratual. Ela esclareceu que a seguradora tem a obrigação de reparar os danos causados ao carro em decorrência de eventos involuntários definidos no contrato, especialmente quando não há impedimento para a contratação, mesmo com as informações fornecidas pelo consumidor.

De acordo com a juíza, uma interpretação diferente “implicaria em prestigiar o comportamento contraditório do réu”, uma vez que a seguradora alegou como motivo da recusa de cobertura algo que não foi contestado no momento da contratação.

Portanto, “ciente da informação de que o autor não possuía CNH, o requerido não comprovou que este fato foi crucial para o agravamento do risco do acidente, o que também serve de argumento para defender a proteção securitária”,  concluiu a julgadora.