Nota | Civil

TJ-CE: Amiga deve pagar dívida de cartão de crédito que pegou emprestado

Uma decisão judicial recente em Fortaleza/CE determinou que uma mulher deverá assumir a dívida de um cartão de crédito que havia sido emprestado para uma amiga. De acordo com a reportagem da UOL, a dívida, que totaliza R$ 182 mil, foi atribuída à amiga da titular do cartão, que agora é responsável pelo pagamento.

Equipe Brjus

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Uma decisão judicial recente em Fortaleza/CE determinou que uma mulher deverá assumir a dívida de um cartão de crédito que havia sido emprestado para uma amiga. De acordo com a reportagem da UOL, a dívida, que totaliza R$ 182 mil, foi atribuída à amiga da titular do cartão, que agora é responsável pelo pagamento.

O vínculo entre as duas mulheres começou em 2021, quando trabalhavam juntas em um hospital. O empréstimo do cartão de crédito ocorreu pouco tempo depois, durante uma compra de roupas. Subsequentemente, o filho da amiga utilizou o cartão para adquirir um carro de luxo avaliado em R$130 mil. Das 48 parcelas previstas, apenas sete foram quitadas.

Apesar da dívida, a amiga continuou a exibir um estilo de vida opulento nas redes sociais. A devedora reconheceu sua responsabilidade em mensagens de WhatsApp e e-mails, compromettendo-se a pagar o valor devido. Com base nas provas apresentadas, o juiz concluiu que a responsabilidade da devedora estava comprovada. Ela agora tem 15 dias para transferir o montante de R$182 mil, sob pena de bloqueio e penhora de seus bens.

Natali Massilon Pontes, defensora pública que representou a vítima, expressou satisfação com a decisão em entrevista ao UOL. Ela destacou a complexidade do caso, pois acordos de confiança frequentemente não são documentados formalmente. Contudo, a vítima tinha evidências suficientes para estabelecer a responsabilidade. Pontes ressaltou também que não era viável transferir a dívida para outra pessoa ou responsabilizar a operadora do cartão, uma vez que o contrato de crédito é intransferível.

Com informações Migalhas.