Nota | Civil

TJ-CE: Aluna reprovada em heteroidentificação após 5 anos de curso poderá se graduar

Uma universitária, que foi reprovada em uma banca de heteroidentificação após ter entregado sua autodeclaração racial no momento da matrícula, poderá concluir seu curso de graduação. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito José Batista de Andrade, da 1ª Vara Cível do Crato, Ceará, que considerou “injusta” a convocação para o procedimento, ocorrida anos após a inscrição da candidata.

Equipe Brjus

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Uma universitária, que foi reprovada em uma banca de heteroidentificação após ter entregado sua autodeclaração racial no momento da matrícula, poderá concluir seu curso de graduação. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito José Batista de Andrade, da 1ª Vara Cível do Crato, Ceará, que considerou “injusta” a convocação para o procedimento, ocorrida anos após a inscrição da candidata.

A estudante ingressou na universidade por meio do sistema de cotas étnico-raciais. Contudo, cinco anos após o início de sua trajetória acadêmica, a instituição, em conformidade com uma recomendação do Ministério Público Estadual, determinou que a aluna fosse submetida a um processo de heteroidentificação para validar sua autodeclaração étnica. O resultado desse procedimento culminou na ordem de exclusão da estudante, que, por sua vez, recorreu ao Judiciário.

Ao analisar a situação, o magistrado destacou que o edital do processo seletivo não previa qualquer tipo de verificação da autodeclaração racial apresentada pelos candidatos. “A convocação da promovente para realizar matrícula no processo seletivo ocorreu por meio do Edital nº 08/2018-GR, que exigiu apenas a autodeclaração étnica (negro, pardo, indígenas ou pertencentes a comunidades quilombolas), sem menção a critérios adicionais de avaliação para verificar a veracidade da declaração”, enfatizou.

O juiz também sublinhou a longa espera entre a inscrição da aluna e a convocação para o processo de heteroidentificação, ressaltando que, embora a universidade tenha a obrigação de examinar as declarações de etnia racial, o problema reside na realização desse procedimento cinco anos após o início do curso e sem previsão no edital. 

Ele afirmou que foi “completamente injusto que, após mais de cinco anos, o requerente venha a ser afastado do referido curso, depois de ter ingressado na dita universidade de acordo com as regras instituídas pela própria instituição de ensino superior.”

Diante disso, o magistrado suspendeu a determinação que exigia a submissão da estudante ao exame de heteroidentificação e anulou o resultado desse procedimento.

Com informações Migalhas.