Nota | Civil

TJ-AM: T4F deve indenizar fã em R$ 10 mil por show adiado de Taylor Swift

A empresa Tickets For Fun foi condenada a indenizar uma consumidora do Amazonas em R$ 10 mil devido ao cancelamento sem aviso prévio e ao adiamento de um show da cantora Taylor Swift, previsto para ocorrer no Rio de Janeiro em 2023.

Equipe Brjus

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A empresa Tickets For Fun foi condenada a indenizar uma consumidora do Amazonas em R$ 10 mil devido ao cancelamento sem aviso prévio e ao adiamento de um show da cantora Taylor Swift, previsto para ocorrer no Rio de Janeiro em 2023.

O juiz de Direito Jaime Artur Santoro Loureiro, do 4º Juizado Especial Cível, apontou a ausência de planejamento logístico adequado e a exposição dos consumidores a riscos enquanto aguardavam pelo evento. Inicialmente agendado para 18 de novembro de 2023, o espetáculo foi remarcado para o dia 20 do mesmo mês, quando a consumidora já havia retornado a Manaus por compromissos profissionais.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a empresa agiu de forma negligente ao manter a realização do show diante das condições climáticas adversas, amplamente divulgadas na mídia nos dias que antecederam a apresentação. A autora da ação enfrentou longas filas sob altas temperaturas e foi informada do cancelamento somente após horas de espera, o que infringiu o dever de proteção à saúde e de prestação de informações adequadas ao consumidor, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor.

Embora a organizadora tenha argumentado que o cancelamento foi uma questão de força maior, o juiz enfatizou que o fenômeno era previsível e que a empresa deveria ter adotado medidas preventivas, como o cancelamento antecipado do evento.

A combinação da falta de planejamento logístico e a exposição dos consumidores a riscos foram fatores que fundamentaram a condenação. “A falha da requerida para com seus consumidores foi exatamente não haver adiado o evento com a devida antecedência que o caso requeria, visto que já era do conhecimento geral as condições climáticas desfavoráveis naquele período”, afirmou o magistrado.

Assim, o juiz determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais à consumidora, mas rejeitou o pedido de indenização por danos materiais relacionados às despesas de deslocamento e alimentação, considerando que o adiamento do evento se deu por força maior.

Com informações Migalhas.