Nota

STJ revisa compensação por fatalidades na catástrofe de Brumadinho para corresponder aos montantes estabelecidos em TAC

Levando em consideração os valores estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) acordado entre a mineradora Vale S/A, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Minas Gerais, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 150 mil a compensação por danos morais para cada um dos irmãos de uma vítima fatal do rompimento da barragem Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Na decisão, o colegiado também considerou as indenizações determinadas pelo próprio STJ em casos análogos.

Equipe Brjus

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Levando em consideração os valores estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) acordado entre a mineradora Vale S/A, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Minas Gerais, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 150 mil a compensação por danos morais para cada um dos irmãos de uma vítima fatal do rompimento da barragem Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Na decisão, o colegiado também considerou as indenizações determinadas pelo próprio STJ em casos análogos.

O desastre de Brumadinho, ocorrido em 2019, resultou em pelo menos 270 mortes e sérios danos ambientais. Em uma ação movida por dois irmãos de uma das vítimas, o juiz de primeira instância estipulou a indenização em R$800 mil para cada um, sentença que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo o TJMG, o valor seria adequado para assegurar a reparação dos familiares e, simultaneamente, desencorajar a repetição de práticas semelhantes pela mineradora.

A jurisprudência do STJ tem estabelecido indenizações de até 500 salários mínimos A relatora do recurso da Vale S/A, a ministra Nancy Andrighi, esclareceu que a compensação por dano moral decorrente da morte de um familiar – também conhecido como dano moral por ricochete – está relacionada à dor e ao trauma dos parentes próximos à vítima.

A ministra também ressaltou que o STJ só pode revisar a indenização por danos morais fixada nas instâncias ordinárias quando o valor se mostrar claramente irrisório ou excessivo.

Por outro lado, de acordo com Nancy Andrighi, a jurisprudência do STJ, em casos de dano moral decorrente da morte de um familiar, tem arbitrado valores que variam de 300 a 500 salários mínimos.

De acordo com o TAC, a indenização para a perda de um irmão na tragédia é de R$ 150 mil Analisando a situação dos autos e observando a jurisprudência do STJ, a relatora concluiu que o valor indenizatório de R$800 mil para cada irmão foi desproporcional. 

Além disso, Nancy Andrighi destacou que, conforme o TAC firmado pela Vale e por órgãos do poder público mineiro, os irmãos de uma pessoa falecida ou desaparecida na tragédia de Brumadinho têm direito a uma indenização por dano moral no valor de R$ 150 mil cada – totalizando, no caso, R$ 300 mil.