Levando em consideração os valores estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) acordado entre a mineradora Vale S/A, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Minas Gerais, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 150 mil a compensação por danos morais para cada um dos irmãos de uma vítima fatal do rompimento da barragem Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Na decisão, o colegiado também considerou as indenizações determinadas pelo próprio STJ em casos análogos.
O desastre de Brumadinho, ocorrido em 2019, resultou em pelo menos 270 mortes e sérios danos ambientais. Em uma ação movida por dois irmãos de uma das vítimas, o juiz de primeira instância estipulou a indenização em R$800 mil para cada um, sentença que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo o TJMG, o valor seria adequado para assegurar a reparação dos familiares e, simultaneamente, desencorajar a repetição de práticas semelhantes pela mineradora.
A jurisprudência do STJ tem estabelecido indenizações de até 500 salários mínimos A relatora do recurso da Vale S/A, a ministra Nancy Andrighi, esclareceu que a compensação por dano moral decorrente da morte de um familiar – também conhecido como dano moral por ricochete – está relacionada à dor e ao trauma dos parentes próximos à vítima.
A ministra também ressaltou que o STJ só pode revisar a indenização por danos morais fixada nas instâncias ordinárias quando o valor se mostrar claramente irrisório ou excessivo.
Por outro lado, de acordo com Nancy Andrighi, a jurisprudência do STJ, em casos de dano moral decorrente da morte de um familiar, tem arbitrado valores que variam de 300 a 500 salários mínimos.
De acordo com o TAC, a indenização para a perda de um irmão na tragédia é de R$ 150 mil Analisando a situação dos autos e observando a jurisprudência do STJ, a relatora concluiu que o valor indenizatório de R$800 mil para cada irmão foi desproporcional.
Além disso, Nancy Andrighi destacou que, conforme o TAC firmado pela Vale e por órgãos do poder público mineiro, os irmãos de uma pessoa falecida ou desaparecida na tragédia de Brumadinho têm direito a uma indenização por dano moral no valor de R$ 150 mil cada – totalizando, no caso, R$ 300 mil.