Nota | Penal

STJ reduz pena de policial envolvido em esquema de extorsão no RJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu parcialmente habeas corpus a um policial civil do Rio de Janeiro, condenado por extorsão mediante sequestro em um esquema perpetrado por colegas da Delegacia do Meio Ambiente. O colegiado reduziu a pena imposta ao réu para 16 anos de reclusão e 10 dias-multa, após identificar violação do artigo 59 do Código Penal no cálculo da pena-base.

Equipe Brjus

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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu parcialmente habeas corpus a um policial civil do Rio de Janeiro, condenado por extorsão mediante sequestro em um esquema perpetrado por colegas da Delegacia do Meio Ambiente. O colegiado reduziu a pena imposta ao réu para 16 anos de reclusão e 10 dias-multa, após identificar violação do artigo 59 do Código Penal no cálculo da pena-base.

O processo revela que o esquema criminoso consistia em visitas de policiais a empresas, durante as quais alegavam irregularidades e exigiam pagamentos para evitar a aplicação de multas. No caso em análise, dois funcionários de uma empresa foram detidos sob a acusação de crime ambiental. Inicialmente, foi demandado um resgate de R$ 1 milhão, valor que foi posteriormente reduzido para R$ 300 mil, a serem pagos em três parcelas.

A primeira parcela foi quitada em dezembro de 2014, resultando na liberação dos funcionários sequestrados. Contudo, diante da inadimplência nas parcelas seguintes, os policiais retornaram à empresa, ameaçando complicar a situação.

A defesa do réu argumentou que ele não integrava a quadrilha organizada, uma vez que não atuava diretamente na Delegacia do Meio Ambiente e não foi denunciado por organização criminosa. 

No entanto, o ministro Rogério Schietti Cruz, relator do caso, reconheceu que, embora o réu não fizesse parte diretamente do grupo criminoso, ele tinha pleno conhecimento da operação. O relator destacou que a participação do réu foi essencial para a execução do crime, evidenciando que ele estava ciente das atividades ilícitas de seus colegas.

O ministro afirmou: “Todo esse processo teve a participação decisiva do paciente, que, portanto, estava ciente da existência de um crime em andamento por seus colegas de outra delegacia. Pelo desdobramento destas condutas, as instâncias de origem concluíram que ele tinha ciência eficaz de que o crime era praticado por banco ou quadrilha.”

Além disso, o ministro observou que, embora não houvesse evidências de que os valores extorquidos fossem comuns em casos de extorsão mediante sequestro, a condição de policial civil do réu acentuou sua culpabilidade. Assim, a pena foi ajustada para 16 anos de reclusão em regime fechado.

Com informações Migalhas.