Nota | Civil

STJ: Punição por improbidade deve ser igual para agente público e particular

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que as sanções de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com a administração pública podem ser aplicadas a ambos: particulares e agentes públicos que estejam envolvidos em atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário.

Equipe Brjus

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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que as sanções de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com a administração pública podem ser aplicadas a ambos: particulares e agentes públicos que estejam envolvidos em atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário.

Essa decisão reformou entendimento anterior do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que havia limitado essas penalidades, aplicando a suspensão de direitos políticos exclusivamente a agentes públicos e restringindo a proibição de contratar apenas a um particular que atuasse como empresário.

O STJ acolheu o recurso do Ministério Público Federal (MPF), que alegou violação do artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, ressaltou que a LIA não estabelece distinção entre particulares e agentes públicos na aplicação das sanções, devendo tanto a suspensão de direitos políticos quanto a proibição de contratar com o governo ser imposta a todos os réus envolvidos.

O ministro observou que, mesmo que um particular não detenha mandato, a suspensão de direitos políticos impacta seu direito de votar e de concorrer em eleições durante o período de sanção. Ele também argumentou que a proibição de contratar com a administração pública deve se aplicar a todos, uma vez que nada impede que agentes públicos, mesmo sem exercer atividades empresariais na época, possam atuar nesse setor no futuro.

Como consequência da decisão, o STJ impôs a suspensão dos direitos políticos dos particulares envolvidos por um período de cinco anos e aplicou a mesma penalidade de proibição de contratar com a administração pública aos agentes públicos.

Com informações Migalhas.