Nota | Penal

STJ: Policial conta em podcast como obteve confissão e ministra anula prova

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da ministra Daniela Teixeira, anulou a confissão extrajudicial de uma mulher condenada pelo homicídio do marido. A decisão ocorreu após a defesa apresentar um trecho de um podcast no qual a policial civil Telma Rocha revelou detalhes sobre o método utilizado para obter a confissão. A ministra reconheceu a violação do direito ao silêncio, garantido pelo artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal.

Equipe Brjus

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A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da ministra Daniela Teixeira, anulou a confissão extrajudicial de uma mulher condenada pelo homicídio do marido. A decisão ocorreu após a defesa apresentar um trecho de um podcast no qual a policial civil Telma Rocha revelou detalhes sobre o método utilizado para obter a confissão. A ministra reconheceu a violação do direito ao silêncio, garantido pelo artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal.

O caso envolvia uma ré acusada de homicídio qualificado. Sua confissão extrajudicial foi usada como prova no processo. Contudo, a defesa impetrou um habeas corpus (HC) argumentando nulidades tanto na confissão quanto na busca domiciliar realizada sem as devidas garantias legais.

Inicialmente, o HC foi rejeitado nas instâncias inferiores, que não identificaram irregularidades nas provas. Contudo, a defesa trouxe à tona um trecho do podcast “Inteligência Ltda.”, disponível no YouTube, onde a policial Telma Rocha descreveu como a confissão foi obtida. No relato, a policial mencionou ter observado manchas de sangue nas unhas e na calça da suspeita e, com base nisso, iniciou um diálogo com o objetivo de extrair a confissão.

Telma Rocha relatou ter abordado a suspeita de forma a sugerir que ela poderia obter benefícios caso confessasse, prometendo não algemá-la ou humilhá-la. A mulher acabou confessando o crime após a sugestão de que poderia haver alguma vantagem na confissão.

A ministra Daniela Teixeira concluiu que a confissão foi obtida através de coação psicológica e manipulação, em violação ao princípio da não autoincriminação. Ela ressaltou que a ré não foi devidamente informada de seu direito ao silêncio e foi pressionada a confessar, o que comprometeu a legalidade do processo.

Em decorrência dessa violação, a ministra concedeu parcialmente a ordem de HC, declarando nulas tanto a confissão quanto as provas obtidas durante a busca domiciliar, que também ocorreu sem o consentimento informado da acusada. Além disso, determinou que a Corregedoria da Polícia Civil e o Ministério Público investiguem a conduta dos policiais Telma Rocha e Leandro Lopes, que divulgaram informações do caso em um ambiente informal e inadequado, violando deveres de impessoalidade e confidencialidade.

“Verificado, ainda,que a conduta dos Policiais Civis Telma Rocha e Leandro Lopes são extremamente censuráveis ​​por expor um caso que não foi julgado nos meios de comunicação, utilizando palavreado inadequado, em ambiente com bebida alcóolica e violando o dever de impessoalidade que se exige dos servidores públicos, motivo pelo qual determina que se oficie os órgãos competentes para apurar a conduta funcional dos referidos servidores públicos.s”, afirmou a ministra.

Apesar da anulação das provas extrajudiciais, a decisão de pronúncia foi mantida, uma vez que se baseou em provas produzidas judicialmente, que não foram afetadas pela nulidade da confissão.

Com informações Migalhas.