Nota | Civil

STJ: Morte simultânea mantém direito dos filhos da herdeira ao seguro

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em contratos de seguro de vida sem a designação de beneficiários, a comoriência — presunção de morte simultânea — entre o segurado e a herdeira não impede o direito de representação pelos filhos dessa herdeira, conforme os artigos 1.851 a 1.854 do Código Civil.

Equipe Brjus

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em contratos de seguro de vida sem a designação de beneficiários, a comoriência — presunção de morte simultânea — entre o segurado e a herdeira não impede o direito de representação pelos filhos dessa herdeira, conforme os artigos 1.851 a 1.854 do Código Civil.

O colegiado ressaltou que o instituto da representação visa assegurar a proteção dos filhos que perderam os pais precocemente. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a situação ganha especial relevância quando o direito é pleiteado por crianças e adolescentes, que estão sob a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento, conforme reconhecido pelo artigo 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesse sentido, a proteção a esses menores deve ser garantida com absoluta prioridade pela família, pela sociedade e pelo Estado, em observância ao artigo 227 da Constituição Federal.

No caso concreto, o segurado, que não possuía cônjuge, pais vivos ou filhos, faleceu em um acidente de trânsito juntamente com sua irmã, que deixou dois filhos. Como o contrato de seguro não indicava beneficiários, a indenização foi paga à irmã viva, herdeira colateral do segurado. Posteriormente, os filhos da irmã falecida reivindicaram a divisão da indenização com a tia. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, porém o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reformou a decisão, sob o entendimento de que, em situações de comoriência, não haveria transmissão de direitos entre parentes que faleceram no mesmo evento.

A ministra Nancy Andrighi esclareceu que, embora o seguro de vida não se enquadre como herança, a ausência de designação de beneficiários implica a aplicação da ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil, que prioriza os descendentes na sucessão. A relatora também frisou que, de acordo com a regra da representação, “herdeiros de grau mais próximo concorrem com os de grau mais distante”, o que torna inaplicável a exclusão do direito de representação em razão da comoriência, uma vez que a legislação não estabelece tal exceção.

Ao concluir seu voto, Andrighi destacou que, em caso de morte simultânea, não se pode atribuir interpretação aos artigos 1.851 a 1.854 do Código Civil que resulte em uma situação de injustiça, privando os recorrentes do direito de receberem a indenização. Assim, a sentença de primeira instância foi restabelecida, garantindo o direito de representação aos filhos da irmã falecida.

Com informações Migalhas.