O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atualmente no exercício da presidência, confirmou a prisão de um homem capturado transportando mais de 390 kg de cocaína e maconha na região de Porto Esperidião, Mato Grosso. Segundo informações, as substâncias ilícitas foram adquiridas na Bolívia.
Apesar de a liberdade provisória ter sido inicialmente concedida pelo juiz plantonista durante o flagrante, o juízo Federal de Cáceres/MT acatou parcialmente o recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e decretou a prisão preventiva do acusado. Esta decisão foi posteriormente mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A defesa do acusado, ao apresentar seus argumentos junto ao STJ, alegou a ausência dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da prisão preventiva. Além disso, afirmou que a conversão da liberdade provisória em prisão preventiva ocorreu devido à “exposição midiática e influências puramente políticas”.
Na análise do ministro Og Fernandes, não foram identificados elementos que configurassem constrangimento ilegal apto a justificar a concessão de liminar. O ministro destacou que o TRF-1 fundamentou a necessidade da prisão preventiva na significativa quantidade e variedade de drogas apreendidas, bem como no modus operandi observado, com os produtos sendo adquiridos na Bolívia e destinados ao território nacional.
O Tribunal Federal ressaltou que”o delito praticado possui inegável gravidade concreta, indicando aparente organização e experiência nesse tipo de empreitada criminosa, não sendo desproporcional pensar que ambos os custodiados integram organização criminosa”.
Ao indeferir o pedido, o ministro Og Fernandes enfatizou que uma análise mais aprofundada do caso ocorrerá durante o julgamento do mérito do habeas corpus.
O ministro Sebastião Reis Junior será o relator na 6ª Turma.
Com informações Migalhas.